top of page

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Saiba se você tem esse direito

Principais VANTAGENS da Isenção do IRPF:

01.

NÃO PAGAR MAIS O IRPF

Você não precisará mais pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física, seja atualmente descontado da sua fonte de renda ou mesmo numa transação comercial, como na venda de um imóvel, por exemplo. 

02.

AUMENTAR A RENDA

Sem pagar o IRPF, você notará que sua renda ficará maior, pois não terá aquele desconto automático todos os meses sobre a sua aposentadoria, pensão ou benefício. 

03.

RECEBER O MONTANTE QUE PAGOU A MAIS

Após obter a isenção do IRPF, você pode ter direito a receber, de uma vez só, o montante de todos os Impostos de Renda que você recolheu desde a data que teve o diagnóstico de sua doença grave. 

REQUISITOS PARA TER DIREITO À ISENÇÃO:

Para ter direito à isenção do imposto de renda da pessoa física (IRPF) é necessário a cumulação de dois requisitos pelo contribuinte:

1. Receber proventos de aposentadoria, pensão ou inatividade militar (reforma ou transferência para a reserva remunerada); e,

2. Possuir uma das doenças elencadas no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.

Mas quem realmente tem direito?

01.

APOSENTADOS E PENSIONISTA DO INSS

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Parkinson ou cardiopatia, tem direito à isenção do Imposto de Renda e restituição de valores já descontados.

 

Nosso time jurídico especializado pode ajudá-lo a garantir que seus direitos sejam reconhecidos. Entre em contato e saiba mais sobre como obter essa isenção.

02.

SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO

Servidores públicos aposentados podem ter direito à isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves ou ao completar uma certa idade. Muitas vezes, a isenção é subaproveitada por falta de conhecimento sobre os critérios específicos.

 

Nossa equipe especializada está pronta para garantir que seus direitos sejam respeitados. Fale com nossos advogados e saiba se você pode obter essa isenção.

03.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Participantes de previdência privada que recebem rendimentos de aposentadoria ou pensão podem, em casos de serem portadores de doenças graves, obter isenção  total do Imposto de Renda.

 

Nossa equipe revisa detalhadamente sua situação para assegurar que os valores sejam corretamente isentos. Consulte-nos e saiba como garantir a isenção para sua previdência privada.

04.

MILITARES DA RESERVA OU REFORMA

Militares da reserva ou reformados podem ter direito à isenção do Imposto de Renda em situações específicas, como ser portador de doenças graves ou aposentadorias decorrentes de acidente ou molestia de trabalho.

 

Nosso escritório tem ampla experiência em defender os direitos dos militares e garantir a isenção correta. Entre em contato agora e descubra como obter essa isenção.

E quais doênças dão direito?

CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO

Ocorre quando o material radioativo é inalado, ingerido ou penetra no corpo (interna). Também pode acontecer se a pessoa tiver contato direto com a radiação por meio da pele ou do cabelo (externa).

DOENÇA DE PAGET

Em seu estado mais avançado, chamado osteíte deformante, é caracterizada pela deformação óssea, de evolução lenta e progressiva.

DOENÇA DE PARKINSON

Doença degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva. Conhecida por causar tremores involuntários no corpo.

ESCLEROSE MÚLTIPLA

Doença crônica e autoimune, em que as células de defesa atacam o sistema nervoso central, provocando lesões. Abrange os três tipos: primária progressiva, secundária progressiva e remitente recorrente.

NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER)

Qualquer tipo de câncer, mesmo aquele que já tenha sido curado.

FIBROSE CÍSTICA (MUCOVISCIDOSE)

Doença genética hereditária, que compromete o fígado, as glândulas sudoríparas, os intestinos, o pâncreas, os órgãos reprodutores, os pulmões e a vesícula biliar.  

ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE

Doença inflamatória crônica, progressiva e degenerativa, que afeta principalmente as articulações periféricas e da coluna vertebral.

ALIENAÇÃO MENTAL

Estado mental resultante de casos como Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, Transtorno Bipolar Afetivo, entre outras doenças psíquicas.

NEFROPATIA GRAVE (DOENÇA NO RIM)

Doença ou lesão no rim, que pode levar a insuficiência renal. Precisa ser grave.

MOLÉSTIA PROFISSIONAL

São doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, podendo ser provocadas por agentes físicos, estresse ocupacional, fatores biomecânicos e substâncias químicas.

PARALISIA

IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE

Perda permanente da função motora, que impede a realização de simples atividades. 

HANSENÍASE

Conhecida como lepra, a doença afeta principalmente os nervos periféricos, os olhos, a pele e o trato respiratório.

HEPATOPATIA GRAVE (DOENÇA NO FÍGADO)

É uma condição em que o fígado apresenta danos significativos e comprometimento da sua função. Precisa ser grave.

CARDIOPATIA GRAVE

Aquela que resulta em Angioplastia, Cardiopatia Isquêmica, Infarto, Insuficiência Cardíaca, Ponte de Mamária e Safena, Stents.

CEGUEIRA

É a perda da visão total ou parcial, inclusive a monocular. É uma condição não tem cura e provoca algumas limitações.

TUBERCULOSE ATIVA

Doença bacteriana contagiosa que atinge principalmente os pulmões.

AIDS

A sigla significa síndrome da imunodeficiência adquirida. A doença é causada pela infecção com o vírus HIV, que ataca o sistema imunológico. Os portadores sintomáticos e assintomáticos fazem jus.

SÍNDROME DE TALIDOMIDA

É uma condição decorrente da exposição ao medicamento talidomida durante a gravidez, que pode causar graves malformações nos membros e outras complicações físicas.

Há casos de doenças que não fazem parte da lista, mas que podem se encaixar na lei. Tudo depende do laudo médico, única e exclusivamente.

O contribuinte tem direito à isenção mesmo que atualmente não apresente mais os sintomas da doença ou sinais de retorno da enfermidade.

Conheça o seu advogado, Dr. Wellington Cancian

Wellington Cancian

Wellington Cancian

Advogado especialista em Isenção do imposto de renda
OAB/RS 135.250

Advogado formado na conceituada Universidade Federal do Rio Grande e com ampla pesquisa de conslusão de curso sobre tributos, impostos, insenções, Wellington obteve uma sólida formação e prática, passando a ser conhecido por sua habilidade em conseguir uma rapida restituição e isenção do imposto de renda. 

Atuação com transparência e empenho, proporcionando um serviço jurídico de alta qualidade para cada cliente.

bottom of page